A venda de cerol e/ou linha chilena terá punição mais severa em Minas Gerais. Foi sancionada, nesta segunda-feira, a Lei 23.515, de 20/12/ 2019, que aumenta a multa para quem vende os materiais cortantes. Os reincidentes poderão pagar mais de R$ 100 mil. A legislação entra em vigor um dia depois de mais uma morte. Um motociclista, de 25 anos, perdeu a vida, nesse domingo, depois de ter o pescoço cortado por uma linha na MG-010, no Bairro Jaqueline, Região Norte de BH. O uso das linhas cortantes é proibido por lei estadual em Minas Gerais desde 2002. Uma lei federal de 1990 também define a venda ou exposição de linhas como o cerol como crime, prevendo multa e detenção de dois a cinco anos.
A venda de cerol e/ou linha chilena terá punição mais severa em Minas Gerais. Foi sancionada, nesta segunda-feira, a Lei 23.515, de 20/12/ 2019, que aumenta a multa para quem vende os materiais cortantes. Os reincidentes poderão pagar mais de R$ 100 mil. A legislação entra em vigor um dia depois de mais uma morte. Um motociclista, de 25 anos, perdeu a vida, nesse domingo, depois de ter o pescoço cortado por uma linha na MG-010, no Bairro Jaqueline, Região Norte de BH. O uso das linhas cortantes é proibido por lei estadual em Minas Gerais desde 2002. Uma lei federal de 1990 também define a venda ou exposição de linhas como o cerol como crime, prevendo multa e detenção de dois a cinco anos.
A venda de cerol e/ou linha chilena terá punição
mais severa em Minas
Gerais. Foi sancionada, nesta segunda-feira, a Lei 23.515, de
20/12/ 2019, que aumenta a multa para quem vende os materiais cortantes. Os reincidentes poderão pagar mais de R$ 100
mil. A legislação entra
em vigor um dia depois de mais uma morte. Um motociclista, de 25 anos, perdeu a
vida, nesse domingo, depois de ter o pescoço
cortado por uma linha na MG-010, no Bairro
Jaqueline, Região Norte de BH.
O uso das linhas cortantes é proibido por lei estadual em Minas Gerais desde
2002. Uma lei federal de 1990 também define a venda ou exposição de linhas como
o cerol como crime, prevendo multa
e detenção de dois a cinco anos.
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